
Quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador. Ela existe quando a empresa descumpre gravemente o contrato e torna insustentável a continuidade do vínculo.
Situações mais comuns
- Atraso reiterado de salários, FGTS ou vale-transporte
- Exigência de jornada excessiva e supressão de intervalos
- Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho
- Assédio moral ou sexual praticado por superiores
- Redução de salário ou rebaixamento sem previsão legal
O que o trabalhador recebe
Reconhecida a rescisão indireta, o contrato é encerrado como se fosse dispensa sem justa causa: aviso-prévio, saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo e habilitação ao seguro-desemprego.
Cuidados antes de decidir
Sair do emprego por conta própria antes da análise técnica pode ser interpretado como pedido de demissão. O ideal é reunir provas, documentar as faltas do empregador e avaliar com um advogado o melhor momento e a estratégia processual.
